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Indícios de Distorção no Uso do Regime de Drawback: Uma Análise da Cadeia de Cacau e Chocolate no Brasil (2022–2025)

Cleber Isaac Ferraz Filho

​Este artigo investiga a correlação entre a importação de amêndoas de cacau sob o regime aduaneiro especial de drawback e a correspondente exportação de chocolate entre 2022 e 2025.

Utilizando dados do sistema Comex Stat e coeficientes técnicos de produção industrial, identifica-se uma lacuna persistente entre o volume de insumo importado com desoneração tributária e a carga de cacau contida nos produtos exportados. Os resultados sugerem uma distorção sistêmica na aplicação do benefício, com potenciais prejuízos à competitividade da produção nacional e à integridade da arrecadação tributária.

​1. Introdução

​O regime de drawback atua como um pilar da política industrial brasileira, visando o fomento à exportação por meio da suspensão ou isenção de tributos sobre insumos importados. No setor cacaueiro, a modalidade tem sido amplamente adotada para a aquisição de amêndoas internacionais. Contudo, a recente trajetória de crescimento das importações, descolada da evolução nas exportações de produtos manufaturados (chocolate), levanta questionamentos sobre a aderência do setor à finalidade legal do regime.

2. Metodologia

​A análise sustenta-se em uma triangulação metodológica composta por:

  1. Dados Primários: Estatísticas de comércio exterior extraídas do Comex Stat (MDIC/SECEX) para as NCMs 1801 (cacau em grão) e 1806 (chocolates).
  2. Coeficientes Técnicos: Aplicação de padrões internacionais (Codex Alimentarius) e setoriais (ABICAB), estimando um teor médio de cacau entre 40% e 50% para o mix de exportação.
  3. Critério de Prudência: Adoção do limite superior de teor de cacau (50%) para o cálculo de necessidade, garantindo que a discrepância identificada não decorra de uma subestimação industrial.

​3. Resultados e Análise de Dados

​Os dados compilados na Tabela 1 demonstram que o volume de insumo importado excede substancialmente a capacidade de absorção pelas exportações declaradas.

Tabela 1 – Balanço de Insumos: Importação vs. Estimativa de Reexportação (2022–2025)

 

Ano Cacau Importado (t) Chocolate Exportado (t) Cacau Estimado na Exportação (t)* Diferença Potencial (t)
2022 ~65.000 ~38.000 ~17.000 ~48.000
2023 ~72.000 ~41.000 ~18.500 ~53.500
2024 ~85.000 ~44.000 ~19.800 ~65.200
2025¹ ~90.000 ~46.000 ~20.700 ~69.300

Fontes: MDIC/SECEX. (1) Projeção baseada em dados parciais. () Cálculo baseado na estimativa conservadora de 45-50% de sólidos de cacau.*

4. Discussão: A Assimetria Identificada

​A magnitude da diferença observada — que atinge patamares superiores a 60 mil toneladas anuais — ultrapassa as margens aceitáveis para variações de estoque, perdas operacionais ou resíduos de processamento.

​Esses indicadores sugerem que uma parcela significativa do cacau importado sob o amparo da desoneração tributária é desviada para o mercado interno. Tal fenômeno gera uma assimetria concorrencial grave: o produto nacional, onerado por custos tributários e exigências socioambientais, compete diretamente com um insumo estrangeiro que entrou no país sob o pretexto (não concretizado) de exportação.

5. Implicações Estruturais e Sistêmicas

​A persistência dessa distorção acarreta efeitos deletérios em múltiplas frentes:

  • Erosão da Arrecadação: O consumo interno de insumo desonerado configura uma renúncia fiscal sem a contrapartida da geração de divisas prevista em lei.
  • Desestímulo à Produção Nacional: A pressão deflacionária causada pelo insumo importado desestimula investimentos na lavoura brasileira, especialmente nos sistemas sustentáveis (ex: Cabruca).
  • Desvio de Finalidade: O drawback, desenhado para competitividade externa, passa a operar como um subsídio indireto ao consumo doméstico de matéria-prima estrangeira.

​6. Conclusão

​A evidência estatística aponta para uma falha estrutural no monitoramento do regime de drawback na cadeia do cacau. A discrepância entre o insumo importado e o produto exportado é robusta o suficiente para justificar uma auditoria técnica por parte dos órgãos competentes e a revisão dos critérios de concessão do benefício. A correção dessa assimetria é fundamental para garantir a isonomia tributária e o desenvolvimento sustentável da cacauicultura e da indústria nacional.

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Cleber Isaac Ferraz Filho é administrador de  empresas; produtor do programa Economia Verde desde 2018; produtor de cacau ; Mestrando em Direito e Sustentabilidade pelo Ibrades

 

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