
Foi sancionada em 8 de janeiro de 2026 a Lei nº 15.337, que atualiza a Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade e amplia os instrumentos de fomento à produtividade, à sustentabilidade e à expansão do mercado do cacau brasileiro. A norma tem origem no Projeto de Lei nº 4.107/2019, de autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA).
A nova legislação altera dispositivos da Lei nº 13.710/2018, fortalecendo diretrizes voltadas à sustentabilidade ambiental, econômica e social da cadeia produtiva do cacau. O texto também estimula a inovação tecnológica, a agregação de valor ao produto e a ampliação do consumo do cacau nos mercados interno e externo.
Sustentabilidade, inovação e ampliação de mercados

Entre os principais avanços da lei está o reforço ao papel da pesquisa científica e do desenvolvimento tecnológico na cacauicultura, abrangendo áreas como agricultura, bioquímica, farmacêutica, alimentícia e cosmética. A norma destaca ainda a importância da integração entre os elos da cadeia agroalimentar, da elevação dos padrões de qualidade e segurança do produto e da redução das desigualdades regionais.

A legislação prevê o estímulo às economias locais, a promoção de mercados mais justos, a geração de empregos industriais e a ampliação do uso alimentar do cacau, incluindo o incentivo à adoção do chocolate na merenda escolar.
Outro ponto relevante é o incentivo à adoção de boas práticas agrícolas e industriais, com foco na sustentabilidade e na inovação tecnológica, além do fortalecimento dos sistemas de certificação de qualidade e do cumprimento de requisitos sociais e ambientais.
Papel da Ceplac e assistência técnica

A Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac) permanece como órgão estratégico na formulação e execução da política pública. Entre suas atribuições estão o apoio à promoção do cacau de qualidade, o estímulo à pesquisa, a proteção fitossanitária e a oferta de assistência técnica e extensão rural (Ater), inclusive para agricultores familiares.
A lei estabelece que a concessão de crédito e financiamento à produção de cacau deverá estar vinculada à oferta de Ater qualificada, prestada pela Ceplac ou por instituições por ela credenciadas.
Vetos presidenciais

Apesar dos avanços, a sanção presidencial ocorreu com vetos parciais. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o dispositivo que previa a criação de um fundo nacional de apoio à pesquisa, à extensão agrícola e à promoção do cacau, sob o argumento de inconstitucionalidade e incompatibilidade com as normas orçamentárias vigentes.
Também foi vetado o artigo que atribuía à Ceplac a responsabilidade pela elaboração e implementação de um planejamento estratégico quinquenal do setor, com previsão de dotação específica de recursos humanos e financeiros. Segundo a Presidência da República, a medida violaria o princípio da separação dos Poderes, ao tratar da estrutura e das atribuições de órgão do Poder Executivo por iniciativa parlamentar.
As razões dos vetos foram encaminhadas ao Congresso Nacional, que poderá apreciá-los nos termos da Constituição Federal.
Importância para a cacauicultura brasileira
Especialistas e representantes do setor avaliam que a nova lei representa um marco para a modernização da cacauicultura brasileira, especialmente em regiões produtoras como o Sul da Bahia, a Amazônia e áreas de expansão do cultivo.
Ao fortalecer a produção sustentável, a inovação e a ampliação de mercados, a legislação busca reposicionar o Brasil como referência internacional na produção de cacau de qualidade, conciliando desenvolvimento econômico, inclusão social e conservação ambiental.
Mobilização institucional
O Projeto de Lei nº 4.107/2019 contou com apoio e mobilização de técnicos e pesquisadores da Ceplac, da AMURC, do CIAPRA e do Instituto Chocolate. Durante audiência pública no Senado Federal, realizada à época para debater e defender a proposta, participaram representantes como Raul Valle (pesquisador), Antonio Zugaib (economista da Ceplac), Ivan Costa, Lero Cunha (então presidente da AMURC), Leo, de Igrapiúna (CIAPRA), Wilson Lopes (pesquisador da Ceplac) e Erlon Botelho (Instituto Chocolate). Antônio Valete presidente do Consórcio CIMA época.
A sessão foi presidida pelo senador Acir Gurgacz.






