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Ministério da Agricultura suspende importação de cacau da Costa do Marfim

O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou no Diário Oficial o decreto que suspende temporariamente a importação de cacau da Costa do Marfim. A medida atende a uma reivindicação da Associação Nacional dos Produtores de Cacau-ANPC, que há pelo menos dois anos vem alertando para os riscos fitossanitários da chegada, sem controle rigoroso, das amêndoas africanas, além de provocar a queda de preços do cacau brasileiro, que chegou a ser cotado a mil reais a arroba e atualmente está abaixo de 200 reais.

 

Para a ANPC, a decisão do Ministério da Agricultura, embora correta,  pode ser tardia, já que penas este ano cerca de 19 mil  toneladas de cacau da África desembarcaram no Porto do Malhado, destinados ao parque moageiro de Ilhéus.

 

Decreto impõe rigor na importação de cacau

VEJA O DECRETO DO MAPA

 

 

Despacho Decisório Nº 456, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

Processo nº 21000.040258/2018-56

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, § 9º, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.040258/2018-56, resolve:

  1. a) acolher as informações aportadas aos autos e, quanto ao mérito, considerando a existência de motivação, decidir pela suspensão imediata e temporária das importações de amêndoas fermentadas e secas de cacau provenientes da República da Costa do Marfim. A medida fundamenta-se no risco fitossanitário decorrente do elevado fluxo de grãos de países vizinhos para o território marfinense, o que possibilita a mistura de amêndoas nas cargas destinadas ao Brasil;
  2. b) determinar à Secretaria de Comércio e Relações Internacionais e à Secretaria de Defesa Agropecuária que adotem os procedimentos necessários para averiguar fatos de triangulação de amêndoas fermentadas e secas de cacau provenientes da República da Costa do Marfim, com possíveis implicações fitossanitárias; e
  3. c) manter a suspensão da importação até a manifestação formal da República da Costa do Marfim sobre a situação, bem como a apresentação de garantias de que os envios originários daquele país não apresentam risco de conter amêndoas de cacau produzidas em países vizinhos, cujo status fitossanitário da cultura é desconhecido e cuja exportação ao Brasil é de origem não autorizada.

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