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Senado aprova projeto de lei que garante mais cacau no chocolate

Proposta segue para votação na Câmara dos Deputados

O Senado Federal aprovou nesta quarta feira (30) o Projeto de Lei 1.769/2019, que estabelece regras mais rigorosas para a composição e rotulagem de chocolates e produtos derivados do cacau comercializados no Brasil. Aprovado com substitutivo em Plenário, o texto segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos/PA), o projeto tem como objetivo garantir mais qualidade ao chocolate consumido no país e valorizar a produção nacional de cacau. O texto define características obrigatórias para esses produtos e exige que os rótulos informem claramente o percentual total de sólidos de cacau utilizados na formulação.

Entre os principais pontos do projeto está a obrigatoriedade de que o chocolate amargo ou meio amargo contenha, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, sendo ao menos 18% manteiga de cacau e 14% sólidos isentos de gordura. Produtos abaixo desse limite não poderão mais ser comercializados como “chocolate”, sendo classificados como “produtos com sabor de chocolate”.

“A proposta busca proteger o consumidor e incentivar o uso de matéria-prima de qualidade, beneficiando diretamente os produtores de cacau brasileiros”, afirmou o senador Zequinha Marinho durante a votação. Ele destacou que muitos produtos vendidos atualmente como chocolate possuem teores muito baixos de cacau, o que prejudica o consumidor e desvaloriza a cadeia produtiva.

A matéria foi aprovada com ajustes de redação em comissão e em plenário, mantendo seu conteúdo essencial. Com a decisão do Senado, o PL 1.769/2019 encerra sua tramitação na Casa e será enviado à Câmara dos Deputados para análise e votação.

A aprovação do projeto é também resultado da mobilização da(ANPC), que se reuniu diversas vezes com o autor e com o relator da proposta, para pedir tratamento prioritário à matéria. A entidade defendeu que o cacau seja reconhecido como um alimento funcional, que contribui para a saúde da população, e não como um vilão. Para a ANPC, a medida representa um avanço na valorização do produto nacional e um passo importante em direção à saúde pública.

A Presidente da ANPC, sra. Vanuza Barroso, destacou o avanço da proposta: “eEssa é uma grande vitória para os produtores de cacau e para os consumidores. Contudo, ainda temos um longo caminho pela frente. Agora, nosso trabalho é focado em dialogar com os deputados e construir o apoio necessário para que o projeto siga para sanção presidencial”.

 

Algumas das classificações do projeto são:

  • nibs de cacau: cotilédones limpos da amêndoa de cacau;
  • massa, pasta ou liquor de cacau: produto obtido pela transformação das amêndoas de cacau limpas e descascadas;
  • manteiga de cacau: fração lipídica extraída da massa de cacau;
  • cacau em pó: produto obtido pela pulverização da massa sólida resultante da prensagem da massa de cacau, que contém, no mínimo 10% de manteiga de cacau e, no máximo, 9% de umidade;
  • cacau solúvel: produto obtido do cacau em pó adicionado de ingredientes que promovam a solubilidade em líquidos;
  • chocolate em pó: produto obtido pela mistura de açúcar ou edulcorante ou outros ingredientes com cacau em pó, contendo o mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • chocolate ao leite: produto composto por sólidos de cacau e outros ingredientes, contendo o mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite ou seus derivados;
  • chocolate branco: produto isento de matérias corantes, composto por manteiga de cacau e outros ingredientes, contendo o mínimo de 20% de manteiga de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite;
  • bombom de chocolate ou chocolate recheado: produto composto por recheio de substâncias comestíveis e cobertura de chocolate.

Fonte: Agencia Senado

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