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Governo Federal publica decreto que reduz prazo do drawback na importação de cacau de dois anos para seis meses

Mudança busca estimular a compra do cacau produzido no Brasil

 

O Governo do Brasil definiu nesta quinta-feira (12) uma nova medida com o objetivo de auxiliar os produtores brasileiros de cacau. A Medida Provisória 1.341/2026 assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva reduz o prazo do benefício fiscal concedido atualmente à importação de cacau, de dois anos para apenas seis meses.

O chamado drawback é um regime aduaneiro que permite a suspensão ou isenção de tributos incidentes na aquisição de insumos empregados ou consumidos na industrialização de produtos exportados. A partir de agora, esse benefício poderá valer pelo prazo máximo de seis meses.

A medida visa trazer benefícios econômicos, sociais e ambientais à atividade cacaueira, especialmente nas regiões produtoras do Pará e da Bahia, onde a cadeia produtiva desempenha papel significativo na geração de emprego e renda e na manutenção de sistemas produtivos associados à conservação ambiental. Em decorrência da instabilidade observada na cadeia produtiva, a produção nacional e os empregos do setor poderiam ficar comprometidos.

Decrero do Governo Federal limitará importação

De acordo com o ministro da Casa Civil, Rui Costa, essa é uma “boa notícia” para os produtores de cacau. “Antes, as moageiras poderiam estocar durante dois anos o cacau importado. Agora, esse prazo será reduzido para seis meses, o que deve estimular a compra do cacau produzido no Brasil e gerar mais emprego e renda para os nossos produtores”, afirmou.

 

Para o governador Jerônimo Rodrigues, “nós precisamos o produzir chocolate com o cacau brasileiro e essa redução no drawback   vai fazer com que as indústrias aumentem a compras da amêndoas nacionais, que tem mais qualidade que o cacau africano”. Vale destacar que cerca de 80% da produção de cacau na Bahia é oriunda de agricultores familiares.

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