
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) a Medida Provisória (MP) 1.341/2026, que altera as regras do regime de drawback para a importação de cacau no Brasil. A principal mudança reduz de até dois anos para seis meses o prazo para utilização dos benefícios tributários concedidos às empresas que importam cacau destinado ao processamento e posterior exportação. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
A proposta, encaminhada pelo Governo Federal, modifica os prazos de isenção, suspensão ou redução de tributos previstos no regime especial de drawback, mecanismo criado para incentivar as exportações brasileiras. Na prática, empresas que importam matéria-prima para transformá-la em produtos destinados ao mercado externo podem deixar de recolher impostos como Imposto de Importação, IPI, PIS e Cofins.
No caso da cadeia do cacau, a medida contempla a importação de cacau em grão, inteiro ou partido, tanto bruto quanto torrado.
Segundo o texto da MP, a redução do prazo tem como principal objetivo evitar que grandes volumes de cacau importado permaneçam estocados por longos períodos, concorrendo diretamente com a produção nacional durante as safras brasileiras.
Em 2025, praticamente todas as importações brasileiras de cacau ocorreram entre os meses de janeiro e maio. Como a legislação permitia que os benefícios fiscais fossem utilizados por até 24 meses, parte desse produto poderia permanecer armazenada até a safra seguinte, aumentando a oferta disponível no mercado e pressionando os preços pagos aos produtores brasileiros.
Com a nova regra, o período para utilização do benefício será limitado a seis meses, reduzindo a possibilidade de formação de estoques prolongados.
Além disso, eventuais prorrogações não ocorrerão de forma automática. Qualquer extensão do prazo dependerá de autorização do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que deverá avaliar critérios como os volumes importados e processados, o estoque industrial existente e os impactos sobre os preços pagos aos produtores nacionais.
Durante a tramitação da proposta, o relator da matéria na comissão especial, deputado Zequinha Marinho (Podemos-MA), afirmou que a alteração permitirá maior fiscalização do regime sem comprometer as exportações.
Segundo o parlamentar, o drawback continua cumprindo sua função de evitar a tributação sobre matérias-primas destinadas à exportação, mas passa a contar com mecanismos mais eficientes de acompanhamento pelo governo.
Dados apresentados na justificativa da Medida Provisória mostram que as importações líquidas de cacau cresceram significativamente nos últimos anos.
O valor líquido importado passou de US$ 160 milhões em 2021 para US$ 421 milhões em 2025, volume equivalente a aproximadamente 14% da produção brasileira.
O governo argumenta que a mudança busca equilibrar a necessidade de abastecimento da indústria exportadora com a proteção da produção nacional, especialmente em um setor formado majoritariamente por pequenos produtores.
De acordo com a MP, a cacauicultura brasileira gera aproximadamente 200 mil empregos diretos, sendo que cerca de 80% da produção nacional é proveniente de estabelecimentos da agricultura familiar.
Caso seja aprovada também pelo Senado Federal, a nova regra poderá alterar a dinâmica de abastecimento da indústria processadora e reduzir a pressão exercida pelas importações sobre o mercado doméstico durante os períodos de colheita, tema que vinha sendo debatido por produtores, cooperativas e representantes da indústria desde o início da tramitação da medida.
Fonte: Mercado do Cacau com informações CNN






