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CEPLAC institui primeira norma de bolsas para atrair novos cientistas e ampliar a captação de recursos

Portaria nº 269 estabelece critérios, modalidades e procedimentos para apoiar projetos de pesquisa, inovação, difusão e transferência de tecnologia

Publicada no Diário Oficial de hoje, a Portaria CEPLAC/SDR/MAPA nº 269 regulamenta, pela primeira vez na história da instituição, a concessão de bolsas de incentivo. Assinada pela Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (CEPLAC) a norma estabelece diretrizes e critérios para financiar atividades de pesquisa, inovação, transferência de tecnologia e assistência técnica especializada voltadas ao setor cacaueiro.

A nova regulamentação cria uma base institucional para atrair, formar, valorizar e reter estudantes, pesquisadores, especialistas e profissionais qualificados. Também amplia a capacidade da CEPLAC de estruturar projetos em parceria com fundações de apoio, agências de fomento e instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais, favorecendo novas captações de recursos para ciência, tecnologia e inovação aplicada à cacauicultura e aos sistemas agroflorestais.

De acordo com Monaliza Lopes da Silva Sales, coordenadora-geral de Pesquisa e Inovação da CEPLAC, “Esta normativa responde a uma demanda histórica da CEPLAC e consolida as bolsas como instrumento permanente da nossa política de pesquisa e inovação. Passamos a contar com regras claras, critérios técnicos, transparência e mecanismos de acompanhamento que asseguram impessoalidade, integridade e responsabilidade na aplicação dos recursos. Ao aproximar estudantes, jovens pesquisadores, especialistas e cientistas seniores dos nossos projetos, renovamos competências, fortalecemos a ciência e ampliamos nossa capacidade de captar recursos e estabelecer parcerias. É um marco de fortalecimento institucional, que prepara a CEPLAC para o futuro e reafirma seu compromisso com a ciência, com a sociedade e com o desenvolvimento sustentável da cacauicultura brasileira”.

Monaliza Lopes da Silva Sales

A Portaria prevê oito modalidades expressas: Iniciação Científica, Tecnológica ou de Inovação; Apoio Técnico; Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; Especialista Visitante; Difusão Tecnológica e Extensão Inovadora; Tecnologia da Informação, Dados e Sistemas; Apoio à Gestão de Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I); e Pesquisador Visitante ou Pesquisador Sênior. Outras modalidades poderão ser instituídas por ato específico da Diretoria, desde que compatíveis com a legislação e com os objetivos da norma.

As bolsas poderão apoiar projetos relacionados à cacauicultura, sistemas agroflorestais, bioeconomia, sustentabilidade, agricultura tropical, qualidade de produtos, conservação de recursos genéticos, inovação produtiva e outras áreas ligadas à missão institucional. A regulamentação alcança as unidades centrais e regionais, os centros de desenvolvimento, laboratórios, campos experimentais e demais estruturas da Ceplac envolvidas em projetos que prevejam bolsas.

Thiago Guedes

Thiago Guedes Viana, diretor da CEPLAC, aponta que o órgão foi criado para produzir conhecimento e transformar ciência em desenvolvimento para os territórios produtores de cacau. “Com esta primeira normativa de bolsas, damos um passo estruturante para recompor e ampliar nossa capacidade científica, aproximar novas gerações de pesquisadores da instituição e mobilizar recursos de parceiros para projetos estratégicos. Queremos uma Ceplac mais aberta à cooperação, mais inovadora e preparada para responder aos desafios da cacauicultura brasileira nas próximas décadas”.

Seleção transparente e acompanhamento de resultados

A concessão de cada bolsa dependerá de projeto ou plano de trabalho formalmente aprovado, justificativa técnica, definição de modalidade, valor e vigência, disponibilidade orçamentária e financeira, indicação de supervisor e formalização por termo de outorga ou instrumento equivalente. Portanto, a Portaria cria o marco regulatório, mas não concede bolsas automaticamente.


A seleção deverá adotar critérios objetivos, transparentes, impessoais e previamente definidos. Poderá ocorrer por chamada pública, edital, processo seletivo simplificado, banco de talentos ou, excepcionalmente, por seleção específica devidamente motivada. A norma proíbe nepotismo, conflito de interesses, favorecimento pessoal, critérios discriminatórios e o uso das bolsas para substituir mão de obra permanente ou atender atividades administrativas ordinárias.

Os valores serão definidos conforme modalidade, complexidade, titulação, experiência, regime de dedicação e disponibilidade orçamentária. A CEPLAC poderá utilizar tabelas de agências oficiais de fomento como referência, e uma tabela própria deverá ser aprovada em ato específico. A execução será acompanhada por supervisor, com plano individual de atividades, entregas pactuadas e relatórios parciais e finais.

A regulamentação também prevê, conforme a natureza do projeto e a disponibilidade de recursos, condições como equipamentos de proteção individual, seguro contra acidentes pessoais, custeio de deslocamentos e medidas aplicáveis a situações de saúde, maternidade ou adoção. Resultados, dados, tecnologias e demais ativos produzidos deverão observar as regras de propriedade intelectual, confidencialidade e reconhecimento institucional.

A Coordenação-Geral de Pesquisa e Inovação, em articulação com o Núcleo de Inovação Tecnológica, coordenará a implementação da norma e orientará as unidades da CEPLAC. A Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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