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A nova lei do chocolate e a falta de visão estratégica da cadeia de cacau e chocolate no Brasil

Durval Libânio Netto Mello, produtor, professor e

pesquisador da cadeia cacau–chocolate–floresta

 

Durante anos, bastava colocar 25% de cacau numa barra — sem qualquer exigência de percentual mínimo de manteiga de cacau — para que o produto pudesse ser chamado de “chocolate” no Brasil. Era um piso abaixo do padrão já praticado pela Europa e pelo Codex Alimentarius desde o início dos anos 2000. Na prática, muita coisa vendida como chocolate trazia gorduras vegetais baratas no lugar da manteiga de cacau genuína, às vezes sem nenhum traço dela, e a grande maioria dos consumidores não tinha como perceber isso olhando o rótulo.

A Lei nº 15.404, sancionada em maio de 2026, mudou esse jogo. Ela eleva o piso de sólidos totais de cacau no chocolate comum de 25% para 35%, dos quais pelo menos 18 pontos percentuais devem ser manteiga de cacau e 14 pontos percentuais cacau isento de gordura (o famoso “pó de cacau”), além de limitar a 5% o total de outras gorduras vegetais autorizadas. Chocolate em pó, achocolatados e coberturas — que viviam no limbo regulatório — passam a ter pisos específicos, entre 15% e 32%. Não é detalhe burocrático. É o fechamento de uma brecha que, por duas décadas, manteve o mercado interno brasileiro acomodado em padrões de qualidade mais baixos do que aqueles exigidos internacionalmente, o que permitiu a grande indústria operar fora da autorregulamentação do mercado, defendida pela própria economia liberal, consolidando-se como a cadeia reconhecida como um oligopsônio por vários economistas.

Quando “flexibilidade” vira miopia estratégica

O argumento mais repetido contra a nova lei é simples: mais cacau encarece o produto, encarece o preço e, no fim, reduz vendas. Se levado ao pé da letra, qualquer política de valorização do cacau acabaria voltando-se contra o próprio produtor.

Esse raciocínio, porém, diz menos sobre o cacau e mais sobre a falta de visão estratégica da indústria, de alguns produtores e “pasmem” de parte do segmento Bean to Bar no Brasil. Manter uma legislação frouxa no mercado interno é, em última instância, limitar o Brasil ao papel de fornecedor de chocolate e derivados de baixa qualidade, em vez de explorar o que nenhum outro país combina tão bem: ser grande produtor e grande consumidor, com a maior diversidade genética de cacau do mundo e um mercado doméstico que consome cerca de 750 mil toneladas de chocolate ao ano, ao meu ver é miopia estratégica de quem enxerga a cadeia da forma como está posta.

E é justamente essa combinação — diversidade genética, produção em sistemas agroflorestais e consumo interno robusto — que dá ao Brasil uma vantagem estrutural para disputar nichos de alto valor agregado: chocolates de origem, IGs, selos de sustentabilidade, narrativas de bioeconomia e até o mercado de chocolate ao leite em termos internos e mundiais, o maior segmento de consumo. Ao preferir regras “flexíveis” para baratear a fórmula, parte da cadeia escolheu competir pelo preço mais baixo, não pela diferenciação, ou pior escolheu o ganho imediato no mercado interno pela continuidade da desinformação e da baixa qualidade sem uma visão estratégica de futuro em um mercado cada vez mais globalizado.

Informação versus desinformação: o cacau já tinha discurso de venda. Agora tem número para provar

Como dito anteriormente, há quem diga que exigir mais cacau encarece o produto e mata a venda. O que esse discurso esquece é a arma que a lei acaba de colocar nas mãos do setor: agora é obrigatório estampar o percentual de cacau, de forma clara, na frente da embalagem, em área não inferior a 15% da face frontal.

E não é qualquer número. Antes, o percentual podia ser calculado só sobre a fração “chocolate” do produto, em matéria seca, descontando inclusões como castanhas, frutas desidratadas, recheios e cereais — o que permite anunciar um teor de cacau que não correspondia ao que havia, de fato, na barra inteira. Agora, a base de cálculo passa a considerar o produto acabado como um todo, o que torna a informação muito mais fiel ao que o consumidor realmente leva para casa.

Esse ajuste vem na hora certa, e é extremamente educativo, porque o discurso dos benefícios à saúde associados ao consumo de cacau já estão bem estabelecidos: flavonoides como epicatequina e procianidinas têm efeito benéfico comprovado sobre pressão arterial, inflamação e saúde cardiovascular. No estudo COSMOS, conduzido pela Universidade de Harvard com mais de 21 mil idosos, o uso regular de flavonoides de cacau esteve associado a uma redução de cerca de 27% nas mortes por doença cardiovascular, isso é real e tem um poder enorme para o marketing associado ao consumo de cacau.

O que faltava era um número confiável na embalagem para dar sustentação a esse discurso. Agora existe. Uma barra com “70% cacau” estampado no rótulo, calculado sobre o produto inteiro, diz ao consumidor, de forma direta, que ele está levando exatamente, a proporção do ingrediente ao qual a ciência atribui esses efeitos benéficos. E é justamente esse tipo de apelo que vem impulsionando a migração para chocolates premium em mercados como o dos Estados Unidos, onde consumidores de medicamentos GLP‑1 — que passaram a comer menos em volume — aumentaram suas compras de chocolate premium em 16,6%, mais que o dobro do crescimento entre quem não usa esses remédios.

Quanto mais confiável for essa informação de teor, mais forte se torna o argumento de venda. A nova lei, ao padronizar a forma de declarar o percentual de cacau, coloca o Brasil na mesma página dos principais mercados regulados e ajuda a separar informação de marketing de desinformação de rótulo.

Manteiga de cacau: o que o “chocolate fake” não consegue imitar

Outro ponto ignorado por quem reclama do “encarecimento” é o papel da manteiga de cacau. É ela, e não o açúcar ou o pó, que dá ao chocolate brilho, “snap” na quebra e o derretimento suave na boca, na faixa de 34°C a 37°C — um comportamento físico que nenhum substituto vegetal reproduz com a mesma precisão.

Do ponto de vista da saúde, a manteiga de cacau também não é a vilã que muitos imaginam. Cerca de 63% dos seus ácidos graxos são saturados, mas o principal deles é o ácido esteárico, que é convertido pelo fígado em ácido oleico — a mesma gordura monoinsaturada benéfica que encontramos no azeite —, com efeito neutro sobre o colesterol. Isso contrasta com gorduras equivalentes (CBS/CBE) ricas em ácido láurico e mirístico, mais associadas ao aumento de colesterol LDL.

Em chocolates ao leite, essa gordura é insumo nobre e caro, o que explica por que sua substituição por gorduras mais baratas compromete tanto a textura quanto o discurso de benefícios à saúde associados ao cacau como ingrediente premium. É aqui que a lei acerta em cheio: a antiga RDC nº 723/2022 exigia apenas 25% de sólidos totais de cacau para o chocolate comum, sem piso específico de manteiga de cacau — reservando a exigência de 20% de manteiga apenas para o chocolate branco. A nova lei corrige essa omissão ao fixar 18% de manteiga de cacau e limitar a 5% as demais gorduras, alinhando o Brasil aos padrões internacionais e protegendo o que torna o chocolate de cacau genuíno tão distinto dos “sabores chocolate”.

O problema não é ter mais cacau na fórmula — é não ter: perde consumidor e produtor, perde a auto-regulação do mercado

Enquanto isso, o país vive uma epidemia de excesso de açúcar: a obesidade em adultos passou de 11,8% em 2006 para 25,7% em 2024, um aumento de 118% em 18 anos, e mais de 62% da população das capitais está hoje acima do peso. O consumo médio de açúcar no Brasil supera em cerca de 50% o limite recomendado pela OMS, e alimentos e bebidas açucaradas respondem por milhões de casos de obesidade e diabetes tipo 2.

Discutir a composição do chocolate, portanto, não é só defender uma cadeia agrícola. É falar de saúde pública. Produtos com maior teor de cacau e proporcionalmente menos açúcar e gorduras de baixa qualidade podem e devem disputar espaço com formulações que, até aqui, eram desenhadas para maximizar a palatabilidade ao menor custo possível.

Mas há uma segunda dimensão: a renda de quem planta. Estudos internacionais mostram que, ao longo da cadeia, 70% do valor e cerca de 90% das margens do chocolate ficam nas mãos de marcas e varejo, enquanto países produtores retêm menos de 18,6% do valor até a exportação das amêndoas. No Brasil, o produtor chega a capturar 10% a 14% do valor final em cenários favoráveis; em condições normais, essa fatia cai para a faixa de 5% a 7%. Nos mercados globais, a participação do cacauicultor gira entre 3% e 6,6% do preço da barra, contra cerca de 23% nas décadas de 1960–70, num contexto em que poucas empresas concentram a moagem e o processamento.

Exigir mais cacau genuíno na fórmula não resolve essa desigualdade sozinho, mas é a condição sem a qual ela nem começa a ser enfrentada. Sem piso claro, a indústria pode substituir a amêndoa por gordura alternativa mais barata quando quiser, ou praticando inclusões de outros ingredientes não computados na fórmula, distorcendo as leis de oferta e demanda ao seu “bel‑prazer” e diluindo a pressão por preço mínimo, cooperativismo ou indicação geográfica. Ao fechar essa brecha, a lei devolve à cadeia um piso técnico que faltava — não como ponto final da desigualdade, mas como o degrau necessário para sentar à mesa e negociar regras mais justas e uma estratégia compartilhada entre os segmentos, sem isso permanece a ditadura da indústria e o oligopsônio.

Da cabruca para o mundo: a vantagem competitiva que o Brasil insiste em subestimar

O Brasil não é só produtor de cacau; é produtor de cacau em sistemas agroflorestais que mantêm árvores de sombra, biodiversidade e estoques de carbono, como as cabrucas da Mata Atlântica e os SAFs amazônicos. Essa forma de produção já rendeu indicações geográficas (IG´s) para amêndoas de cacau em regiões como Linhares (ES), Sul da Bahia (BA) , Rondônia e Tomé-Açu (PA), associadas a atributos sensoriais e ambientais reconhecidos.

No campo industrial, o avanço dos modelos tree to bar e bean to bar — chocolate feito diretamente da amêndoa e/ou na fazenda, com controle do processo do fruto à barra — criou um tecido de pequenas e médias marcas que carregam, na própria embalagem, território, história e sistema produtivo. Ainda representam fração pequena do mercado, mas crescem a 20% ao ano, quase o dobro dos 11,6% dos chocolates tradicionais medidos em estudo do Sebrae. Não é coincidência: esses produtos têm alto teor de cacau, são associados a benefícios de saúde e se posicionam em nichos como fair trade, origem única, IG´s e cacau fino.

 

Para o mercado externo, isso significa uma oportunidade concreta de disputar consumidores que já buscam chocolates com história, rastreabilidade e atributos ambientais — algo que países que apenas importam amêndoas e processam chocolate não conseguem replicar com a mesma autenticidade. A nova lei, ao elevar o padrão mínimo de cacau e tornar transparente sua declaração, ajuda a alinhar o chocolate brasileiro às expectativas desses mercados, em vez de mantê‑lo preso à lógica do “mais barato possível” em um mercado interno onde o marketing das grandes chocolateiras se dá em torno do famigerado “chocolate belga”. E a estratégia está em competir cada vez mais, com produtos “barateados” pela substituição do cacau como matéria prima, e não no investimento na imagem e no marketing de um “Chocolate Brasil”, evidenciado pelo nosso diferencial competitivo em uma cadeia global.

A nova lei como teste de visão estratégica da cadeia

No fim, a Lei nº 15.404 funciona como um teste de visão estratégica para a cadeia de cacau e chocolate no Brasil.

Quem continua vendo o país apenas como fornecedor de insumo barato tende a enxergar a lei como ameaça: mais custo, mais dificuldade. Quem enxerga o potencial brasileiro de inovação mercadológica e tecnológica — pela combinação de produção, consumo interno, diversidade genética e sistemas agroflorestais — vê na lei uma base regulatória para disputar, com chocolate genuíno e informação correta no rótulo, mercados que pagam mais por origem, qualidade e saúde, além do que uma maior qualidade do nosso chocolate ao leite, pode representar na maior fatia do mercado internacional de chocolates.

A escolha, agora, não é mais entre “mais cacau” ou “menos cacau”. É entre continuar desvalorizando o que o Brasil tem de único ou usar a nova lei como ponto de partida para reposicionar o país na cadeia global de chocolate — não só como quem planta, mas como quem pensa, processa e vende um cacau e um chocolate à altura do nosso potencial, do nosso povo, das nossas florestas e dos nossos biomas.

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